De acordo com a Lei nº 11.788, que regula os contratos de estágio, é obrigatória a contratação de seguro de vida para o estagiário por acidentes pessoais. O seguro estagiário deve ser integralmente custeado pela empresa, ou seja, o estagiário não deve arcar com parte da despesa.
O capital segurado gira entre R$ 10.000.00 a R$ 50.000.00, por morte ou invalidez permanente, decorrente de acidente.