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Seguro escolar, quais coberturas são importantes?

Meninos estudando com a proteção do seguro escolar

Uma das formas de garantir a proteção dos filhos, é o seguro escolar. Entenda quais as coberturas e de que é a responsabilidade de contratar

Durante o crescimento dos filhos, é normal que os pais acompanhem todas as etapas e estejam atentos e preocupados com a  segurança deles em cada passo. E quando as crianças vão para a escola, isso não muda! cheap jerseys adidas yeezy 350 boost v2 couples sex toys yeezy adidas shoes nike air max 97 custom hockey jerseys nfl shop sex toys for sale cheap wigs cheap jerseys nfl jerseys nike air max 270 sale womens nfl store best sex toys for couples best sex toys

Da mesma forma que os pais costumam passar o dia no trabalho, os filhos passam boa parte do seu tempo na escola. Além das atividades normais de ensino, muitas crianças têm atividades no contraturno das aulas, além de ocupações extracurriculares. 

Acidentes pessoais que ocorram dentro deste ambiente ou em atividades externas promovidas pelas escolas, são de responsabilidade da escola, sendo ela a responsável por socorrer, cuidar e custear despesas desta eventualidade.  

Ou seja, a escola é responsável pelas pessoas que estão em suas dependências. E, por isso, contar com um seguro escolar (seguro de acidentes pessoais) é essencial,  para garantir a tranquilidade das famílias, dos estabelecimentos de ensino e principalmente dos estudantes.

Diversos são os fatores observados ao escolher uma escola para os filhos, dentre eles as famílias avaliam a questão da segurança do aluno. Afinal, é uma relação duradoura, possivelmente a maior fidelização de um serviço, e uma relação de segurança e tranquilidade é o que todos os envolvidos desejam ter.

Tipos de seguros para a Escola

Quando se fala na segurança e proteção dos nossos filhos, todo cuidado é necessário para que eles estejam protegidos, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar. 

Existem diversos tipos de seguro para a Escola, dentre os quais destacamos  o seguro em casos de acidentes escolares e também o seguro que garante a continuidade da educação do aluno na escola, em caso de problema financeiro com a fonte provedora da família. 

Seguro escolar

Este tipo de seguro foi criado para garantir que estudantes a partir da Educação Infantil, continuem estudando, em casos de falecimento do responsável financeiro. Esta modalidade é um seguro que o aluno recebe a garantia de permanecer estudando, enquanto a instituição de ensino vai continuar recebendo os valores correspondentes às mensalidades escolares, mesmo em caso de morte ou invalidez do responsável financeiro.

Seguro de Perda de Renda

Em um cenário de mudanças, como o que estamos vivenciando nestes últimos anos, a realidade de muitas famílias mudou. O desemprego aumentou e, com isso, algumas famílias precisaram fazer escolhas, como por exemplo: pagar a escola dos filhos ou o plano de saúde? 

O Seguro de Perda de Renda auxilia no pagamento de mensalidades no caso de perda de renda do Responsável Financeiro do estudante, seja com carteira assinada, no caso de CLT, ou mesmo por conta de doença ou acidente no caso de profissionais liberais. 

Este seguro garante a continuidade das atividades educacionais dos estudantes durante o período contratado e também evita perda de receita para a escola.

Seguro de acidentes pessoais escolar

Esta modalidade de seguro garante a cobertura em caso de acidentes aos alunos enquanto estiverem sob a guarda e proteção da Escola. 

Como mencionamos, a escola é responsável por garantir o bem estar dos seus alunos durante o período em que estão na unidade escolar. Com esse seguro, a escola está protegida financeiramente em caso de algum acidente com seus alunos. 

Vimos aqui várias possibilidades de seguros para escolas, sempre pensando em resguardar principalmente a escola e seus estudantes. 

Para saber mais sobre nossos pacotes de seguros escolares, entre em contato conosco e solicite sua cotação. 

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Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.