Blog Canadá

Fiança locatícia: entenda como funciona!

Casal comprando casa com a garantia da fiança locatícia

Uma modalidade que tem facilitado muito a vida dos locatários, é a Fiança Locatícia. Ela oferece vantagens para o locatário, protege o locador e a imobiliária.

A fiança locatícia é uma garantia que permite que o locador receba o valor do aluguel, mesmo que haja a inadimplência por partecustom nfl jerseys adidas shoes on sale dallas cowboys game cheap nfl jerseys couples sex toys headband wig human hair nike air maxes 95 jordan shoes on sale custom nfl jerseys couples sex toys adidas shoes for men custom apparel custom football jerseys adidas ultraboost dna nike air max 95 mendo inquilino. Essa garantia locatícia deve ser oferecida para o locatário no momento em que está sendo fechado o contrato com o proprietário e substitui completamente a caução ou a presença do fiador do aluguel.

O sucesso desta garantia fica assegurada por uma seguradora, através de uma apólice, que garantirá toda a segurança para o locador e praticidade para o locatário na hora de alugar o imóvel. 

Outro ponto vantajoso é a facilidade de pagamento, pois todos os meses, o locatário paga um valor do seguro com a parcela correspondente para a seguradora. O valor a ser pago depende da análise do candidato a locatário, já que trata-se de uma análise de crédito.

Vantagens da fiança locatícia

Para o proprietário, além de ter o valor do aluguel garantido, uma das vantagens é poder contar com todo o apoio jurídico da instituição financeira, caso haja inadimplência.

Outra vantagem é que você pode escolher a cobertura que a fiança locatícia terá, de acordo com suas necessidades, cobrindo, além do valor do aluguel e encargos, gastos com pintura interna, danos ao imóvel e multa contratual, quando do encerramento do contrato de locação.

Já para o inquilino, a vantagem ao contratar o seguro fiança,  é conseguir alugar o imóvel sem maiores problemas, sem fiador, sem precisar pedir favor para familiares ou amigos, ou seja,  sem dor de cabeça. 

Vantagens da fiança locatícia para a imobiliária

Inúmeras são as vantagens também para as imobiliárias que aderem a fiança locatícia, como:

  • Dispensa a análise cadastral feita pela própria imobiliária, que passa a ser feita pela seguradora, eliminando também o risco que a imobiliária assume ao aprovar o cadastro; 
  • A imobiliária precisa apoiar no preenchimento de ficha cadastral, coleta de dados e envio de documentos para análise da seguradora. Ao assumir esse trabalho, a seguradora elimina o custo que a imobiliária teria para realizá-lo;
  • Possibilidade de assis犀利士 tência jurídica da seguradora, caso seja necessário;
  • A certeza do recebimento do aluguel garante a regularidade no recebimento da taxa de administração do imóvel.

Vantagens para o inquilino

Quem busca pelo aluguel de um imóvel tem facilidades se optar pela fiança locatícia. Vamos citar algumas:

  • Evita o constrangimento de buscar um fiador;
  • Mais agilidade na aprovação do contrato de aluguel;
  • Evita desembolso imediato da capital;
  • Parcelamento do valor do seguro;
  • Algumas seguradoras oferecem coberturas extras para o inquilino, como descontos em transportadoras para a mudança para serviço de assistência 24 horas, como pequenos reparos, e limpeza de caixa de água, entre outros.

Vantagens para o proprietário

O proprietário do imóvel também tem suas vantagens no aluguel com este tipo de seguro.

  • Mais rapidez ao receber o aluguel do imóvel garantido pelo seguro, no caso de atraso ou inadimplência do inquilino, sem precisar esperar a conclusão de eventuais processos judiciais;
  • Efetiva garantia de aluguel até o término do contrato de locação, com a certeza de que vai receber os valores e os encargos em caso de inadimplência (respeitanto o tamanho do capital segurado contratado);
  • Eliminação do risco de fiadores profissionais;
  • Coberturas adicionais de danos físicos no imóvel, multa por rescisão contratual e pintura completa do imóvel;
  • Possibilidade de assistência jurídica da seguradora. 

O que a fiança locatícia não cobre

Apesar de se tratar de uma garantia locatícia, a fiança não pode ser acionada simplesmente pelo próprio inquilino, caso ele tenha algum gasto extra com o imovel.  Ou seja, se houve algum dano no imóvel e o inquilino pagou para consertar, a seguradora não retornará o valor investido por ele. 

Isso porque a fiança funciona apenas como garantia em caso de inadimplência, com pagamento direto ao locador ou imobiliária. 

Para saber mais sobre diversas modalidades de seguros, acesse nosso blog e solicite uma cotação.

Compatilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de seguro hoje mesmo?
A gente ajuda você!

Faça contato com a gente: vamos entender a sua necessidade ou da sua empresa.

Com os dados em mãos, vamos estudar o plano mais assertivo para a sua necessidade agora, mas já pensando no futuro.

Você escolhe a melhor opção e nós cuidamos de tudo: da contratação à gestão do seu seguro!

Após a contratação do seu seguro, a gente acompanha a evolução do mercado e dos seus negócios, sugerindo melhorias sempre que for necessário.

Deseja receber nossas atualizações
sobre as novidades de seguro
para você ou sua empresa?

Assine nossa newsletter!

Perguntas frequentes

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.