Blog Canadá

O que é Convenção Coletiva de Trabalho? Entenda aqui!

Trabalhadora sabendo o que é Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho, CCT, é um conjunto de normas que são definidas em conjunto pelos Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral. Saiba mais!

wig shops jordan 1 for sale nba jersey sale best wigs adidas yeezy 700 nike air jordan 4 adidas white shoes wig store vibrators sex toys nba jersey sale adidas outlet orlando nike air jordan shoes baseball uniforms adidas sale adidas yeezy 700 v3

Um dos aspectos mais importantes na hora de gerir a relação de trabalho com seus funcionários é a Convenção Coletiva de Trabalho, também chamada de CCT. Esta convenção reúne uma série de regras trabalhistas específicas de cada categoria profissional. 

Entre algumas normas que são decididas por este acordo do sindicato, estão: banco de horas, horas extras, piso salarial, reajustes salariais, vale refeição, seguro de vida, home office ou trabalho remoto e medidas para segurança no trabalho.

O que é CCT?

Primeiro é preciso saber que existem dois tipos de sindicatos: o Patronal, que é voltado para defender os interesses dos empregadores e o Laboral, que defende os direitos dos trabalhadores. 

Sendo assim, a Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo realizado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral. Ela define algumas regras diferenciadas para determinadas categorias.

Normalmente o sindicato dos trabalhadores reivindica melhorias para a classe por meio de negociação com a classe patronal. Essa negociação ocorre anualmente a fim de atualizar as condições do mercado, como a porcentagem do reajuste salarial, por isso não pode ultrapassar o prazo de dois anos.

Como é validada a CCT?

A negociação da convenção coletiva de trabalho pode durar meses, já que alguns pontos são mais difíceis de ambas as partes chegarem a um acordo. Como é o caso do reajuste salarial.

Finalmente, quando os sindicatos chegam a um acordo comum, a Convenção Coletiva é transcrita para um documento, ressaltando cada uma das obrigações das partes. Por fim, esse documento é registrado e disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo valor perante a Lei.

Dissídio Coletivo

Caso os sindicatos não entrem em um acordo sobre os pontos discut犀利士 idos, ocorre o dissídio coletivo, que está presente na CLT, artigo 763. Quando ocorre a falta de acordo entre as partes, é necessário o Poder Judiciário ser acionado para encerrar os detalhes da proposta.

Acordo Coletivo

Quando uma empresa deseja, individualmente, negociar com o Sindicato Laboral temos um Acordo Coletivo, que serve para determinar regras para determinada empresa. Ou seja, enquanto que na Convenção Coletiva estão representados as empresas e os trabalhadores, por meio dos respectivos sindicatos, no Acordo Coletivo uma empresa negocia diretamente com o Sindicato Laboral, que representa os interesses do trabalhador.

Problemas por não seguir a CCT

As empresas que desconhecem ou não aplicam a CCT podem ter alguns problemas, uma vez que a convenção coletiva traz as regras e condições de trabalho que precisam ser seguidas, além dos direitos dos trabalhadores. 

Em caso de uma fiscalização do sindicato laboral, por exemplo, a empresa pode ser notificada e multada por não estar cumprindo a convenção. 

Não estar de acordo com essas diretrizes também pode trazer problemas judiciais e financeiros. Um exemplo é que as empresas de transporte e de outros segmentos têm obrigação de fornecer seguro de vida específico a seus colaboradores. Na ocorrência de algum acidente, caso a empresa não esteja dentro da legislação, pode ter problemas em diversos âmbitos. 

Como evitar esses riscos?

O primeiro passo para não correr riscos é conhecer todos os pontos da convenção coletiva da categoria na qual a sua empresa se enquadra. Apenas conhecendo a legislação é que se torna possível se adequar a ela. 

Após identificados os pontos, é necessário fazer as adequações exigidas, com isso a empresa estará cumprindo a convenção coletiva de trabalho e estará isenta de qualquer responsabilidade.

Para continuar tendo acesso a estas e outras informações, acesse nosso blog!

Compatilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de seguro hoje mesmo?
A gente ajuda você!

Faça contato com a gente: vamos entender a sua necessidade ou da sua empresa.

Com os dados em mãos, vamos estudar o plano mais assertivo para a sua necessidade agora, mas já pensando no futuro.

Você escolhe a melhor opção e nós cuidamos de tudo: da contratação à gestão do seu seguro!

Após a contratação do seu seguro, a gente acompanha a evolução do mercado e dos seus negócios, sugerindo melhorias sempre que for necessário.

Deseja receber nossas atualizações
sobre as novidades de seguro
para você ou sua empresa?

Assine nossa newsletter!

Perguntas frequentes

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Resolução 382

Prezado cliente: Conforme determinado pelo lei 8078 (11/09/1990), Código de Defesa do Consumidor, e em consonância com o disposto pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV da resolução 382, emitida em 04/03/20 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, que versa sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossas corretoras estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato.